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1. O QUE É PLANO DIRETOR?
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O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Ele orienta o desenvolvimento da cidade e a distribuição da população e das atividades econômicas no território, de forma a propiciar a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. O Plano Diretor deverá indicar os objetivos gerais da política nacional de desenvolvimento urbano, contidos no Estatuto da Cidade, e os específicos para que possamos construir a cidade para todos os seus cidadãos. Ele deverá definir estratégias e instrumentos para alcançar esses objetivos.
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2. CACHOEIRA DO SUL TEM PLANO DIRETOR?
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Sim, Cachoeira do Sul tem um Plano Diretor e ele está em vigor desde 1983, quando foi instituído pela Lei Municipal 1983, daquele ano. Ele foi elaborado por um Grupo Operacional de Planejamento Urbano, composto pelos Arquitetos e Urbanistas Elizabeth Thomsen e André Fernando Müller, Economista Ivo Ignacio Etges, Bacharel em Admistração Lorete Schwantz e os desenhistas Carlos Santos e Flávio Friedrich. Este grupo teve a cooperação técnica das Arquitetas Ediolanda Liedke e Salma Cafurni, atrávés do Programa de Apoio às Cidades de Porte Médio, criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Esse plano sofreu várias alterações pontuais que atenderam a demandas específicas. Se você quiser conhecer o texto original da Lei Municipal 1983 que instituiu o Plano Diretor de Cachoeira do Sul, consulte: http://camaracachoeira.rs.gov.br/portal2/
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A relação das leis municipais que o alteraram você encontra na página Plano Diretor Vigente.
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3. POR QUE REVISAR O PLANO DIRETOR?
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O Plano Diretor de 1983 definiu as diretrizes para o desenvolvimento e ordenamento urbano. Porém, a dinâmica da cidade requer que o planejamento seja um processo permanente, com avaliação períódica de resultados e correção de rumos.
Nesses 36 anos de vigência, nosso plano sofreu apenas alterações pontuais para atender a demandas específicas, não tendo sido objeto de uma avaliação ampla que levasse em consideração o conjunto das relações urbanas.
O dever legal de revisá-lo vem da Lei Federal 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que determina que os planos diretores dos municípios sejam revistos a cada dez anos, no minimo.
Você encontra o Estatuto da Cidade neste endereço:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm
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4. O PLANO DIRETOR "ENGESSA" A CIDADE OU IMPEDE O DESENVOLVIMENTO?
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O plano diretor avaliado e revisado periodicamente não "engessa" a cidade nem impede seu desenvolvimento. Muitas vezes os interesses individuais, ainda que legítimos, não contemplados pela legislação pactuada pela sociedade levam a difusão de ideias como: "plano diretor engessa a cidade", "plano diretor impede o desenvolvimento".
5. NO QUE O PLANO DIRETOR ME AFETA?
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As decisões que levarão à revisão do Plano Diretor afetam diretamente a sua vida enquanto cidadão. O Plano definirá, por exemplo, o que e como você poderá construir no seu terreno e os deslocamentos que você terá que fazer para acessar os serviços e benefícios da cidade.
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6. POR QUE É IMPORTANTE PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR?
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O Plano Diretor impacta diretamente no cotidiano de todos os moradores de uma cidade. É o conjunto de regras contido nele que orienta como a cidade vai crescer e funcionar, atendendo os interesses da coletividade e não específicos de algum grupo ou segmento.
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7. COMO POSSO PARTICIPAR?
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Você pode participar diretamente no processo de construção do plano diretor e através de seus representantes nas diversas entidades da sociedade civil organizada, como: associações de bairro, conselhos comunitários, clubes de serviço, sindicatos, entre outros.
Todos serão chamados a participar de encontros, seminários e audiências públicas que serão amplamente divulgados neste blog e nos meios de comunicação local.
Sua participação é essencial para que o Plano reflita o que foi pactuado com a sociedade.
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